quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diferenciação básica entre Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans & Andróginos, Cross Dress, Drag Queen, Drag King, Lady-Boys, She-Males
O objetivo deste texto é de contemporizar, trazendo, em breve síntese, à “discussão paradigmática” que está insurgindo na messe das identidades políticas constituídas dentro da sigla LGB (orientações sexuais minoritárias) e T (travestis, mulheres transexuais e homens trans), e outras identificações/manifestações de gênero, sejam estas masculinas ou femininas, para que, ambas, seja como Movimento Nacional Organizado T (travestis, mulheres transexuais e homens trans), seja como as demais Expressões/Performances de (trans)Gênero (andróginos, cross dress, drag queen, drag king, lady-boys, she-males, homens afeminados, mulheres masculinizadas) para que tenham sua autonomia particular, o seu direito de dispor do próprio corpo e/ou identificação de gênero, autônoma e convictamente por pessoas conscientes dos seus direitos e aspirações mais íntimas e, que consubstanciarão, materializarão, para ambas, identidade & expressões, os seus direitos da personalidade (imagem, integridade física e psíquica, etc.), o seu direito à livre orientação sexual e, por fim, a sua dignidade humana plena, completa e por fim, tendo ambas, suas Identidades Políticas T e Expressões/Performances de (trans)Gênero compreendidas e respeitadas.
Travestis – pessoas que nasceram com um sexo biológico masculino, mas que se vestem, vivem e assumem cotidianamente comportamentos femininos e buscam modificar seus corpos com injeções e/ou comprimidos de hormônio feminino, aplicações de silicone líquido industrial e outras cirurgias plásticas, mas não sentem desconforto algum com seu sexo de nascimento.
Travestis aderem ao Gênero Feminino e assumem o mesmo Papel Social, algumas podem ser ambíguas, têndo sua Identidade Social/Sexual masculina e feminina coligadas e convivem muito bem interagindo com essa dualidade independente da Orientação Sexual, e, podem ser heterossexuais, bissexuais ou homossexuais, ou seja, relacionar-se sexual, amorosa e afetivamente com Homens (hetero), Mulheres (bissexuais ou lésbicas) e/ou outras Travestis (bissexuais ou lésbicas), ao mesmo tempo, sem qualquer encargo de consciência ou transtorno psicológico.
Mulheres Transexuais – pessoas que acreditam que sua Identidade de Gênero não é a mesma do Sexo atribuído em seu Registro Civil de Nascimento e sentem intimamente, ou melhor, são convictas social e psicologicamente de que pertencem ao sexo/gênero feminino e, que houve discordância na predeterminação genética de seu Sexo Biológico.
Portanto, para ser definida como Mulher Transexual, não basta que uma pessoa queira pertencer ao gênero feminino, ou se submeter à uma Cirurgia de Redesignação Sexual, apenas para usufruir vantagens culturais ou que goste de atividades típicas e vestimentas femininas, independente da Orientação Sexual, como as Travestis, podem, também, ser heterossexuais, bissexuais ou homossexuais, ou seja, relacionar-se sexual, amorosa e afetivamente com
Homens, Mulheres (cis ou trans) e/ou ambos ao mesmo tempo.
Homens trans – Indivíduos que foram identificados como pertencentes ao sexo feminino durante o nascimento, porém se identificam como pertencentes ao sexo/gênero masculino, seja por meio da identificação nominal, das vestimentas e/ou das transformações corporais e, também, desejam ser reconhecidos socialmente como pertencentes ao sexo/gênero ao qual se identificam: homem/masculino.
Pessoas Trans (travestis, mulheres transexuais e homens trans) podem ser equilibradas emocionalmente, inteligentes, espertas, extrovertidas ou neuróticas e agir normalmente como qualquer outra pessoa cissexual.
A travestilidade, assim como a transexualidade, são condições identitárias femininas (travestis e mulheres transexuais) ou masculina (homens trans) e não uma orientação sexual, como usualmente são confundidos dentro da sigla LGBT (sigla atual oficialmente usada no Brasil para identificar o Movimento Socialmente Organizado de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
As razões da travestilidade e da transexualidade ainda não estão bem claras e isso tem sido causa de muita especulação científica, mas nenhuma teoria psicológica/psiquiátrica foi considerada consistente. Teorias que assumem uma diferenciação no cérebro das travestis, mulheres transexuais e homens trans são ainda recentes e difíceis de serem comprovadas, porque no momento requerem uma análise complexa das estruturas cerebrais inatas.
(Trans)Gêneros – Tem sentimento, na grande maioria das vezes de pertencente ao gênero masculino. Têm por hábito pequenos desejos de travestirem-se periodicamente e, vivem habitualmente como homens com trajes masculinos. Usual e comumente, tem preferência/atração sexual heterossexual (com mulheres) mas também bissexual e/ou homossexual (com homens). Ao masturbarem-se alguns tem fantasias de travestirem-se e mudar de sexo, podendo, nesses momentos, até considerar a CRS (cirurgia de redesignação/readequação de sexo) e, outros masturbam-se com fetiches muitas vezes acompanhado de culpa, rejeitando as roupas femininas após a masturbação; alguns podem até interessarem-se pela TRP (terapia de reposição hormonal); algumas vezes utilizado voluntariamente para diminuir a libido sexual. Em alguns casos, como em pessoas transexuais o acompanhamento psicológico/psiquiátrico pode ser favorável.
Fatos Históricos
1931 - A primeira cirurgia de “readequação de sexo” é apresentada pelo Instituto Hirschfeld de Ciência Sexual, em Viena, Áustria.
1952 - A primeira cirurgia é realizada nos EUA. Aos 26 anos, o ex-soldado George Jorgensen Jr. submete-se à CRS e adota o nome de Christine.
1962 - Universidade da Califórnia, em Los Angeles, aplicava tratamento comportamental para 'ensinar' meninos e meninas transexuais a se conformar com os genitais. Os resultados eram pífios.
1966 – O trabalho do Dr. Harry Benjamin com transexuais culminou com a publicação do livro “O Fenômeno Transexual” (The Transsexual Phenomenon), no qual expõe suas idéias a respeito dessa “síndrome”. O livro foi considerado pornográfico, quando de seu lançamento.
1966 - a polícia foi chamada para retirar vários clientes da Cafeteria Compton, em Tenderloin, São Francisco, um bairro onde moravam travestis, mulheres transexuais e outros (trans)gêneros, vítimas frequentes de discriminação legal. A resposta da comunidade à ação da polícia foi imediata, resultando em um pequeno tumulto e diversas prisões.
1969 - A brasileira Jacqueline Galiaci (Airton) é a primeira latino-americana a submeter-se à CRS realizada em Casablanca, no Marrocos.
1971 - Em dezembro é realizada a primeira CRS em São Paulo, (na transexual MtF (Waldir) Waldirene Nogueira) pelo cirurgião Roberto Farina. O custo desse pioneirismo foram dois processos, um criminal por lesão corporal e outro no CFM. O médico foi considerado culpado nos dois processos. Mais tarde a Justiça concluiu que a cirurgia era o único meio de aplacar a angústia da transexual.
1973 - O termo disforia de gênero foi criado, incluindo genericamente aqueles indivíduos que sofrem de algum tipo de desconforto de gênero.
1977 - Sexologistas ligados à questão de gênero formaram a Associação Internacional Harry Benjamin de Disforia de Gênero e desenvolveram código e estatuto de tratamento padrão.
1979 - É apresentado projeto de lei de autoria do deputado José de Castro Coimbra que regulamentava na esfera jurídica a problemática das pessoas transexuais. Apesar de aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetado pelo então Presidente da República João Batista de Figueiredo.
1984 - Roberta Close torna-se a primeira transexual a posar nua para uma revista masculina no Brasil, antes de passar pela CRS, na Inglaterra.
1992 – inicia-se no Brasil o Movimento Organizado de Travestis;
1992 – no Brasil, em 15 de novembro, é eleita em Colônia/PI, Kátia Tapety, 1ª vereadora travesti;
1993 – é realizado, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, o 1º Encontro Nacional de Travestis, realizado pelo grupo ASTRAL, coordenado, na época, por Jovanna Baby, ex-presidente da ANTRA.
1994 – surge a RENATA, Rede Nacional de Travestis;
1997 - O Conselho Federal de Medicina regulamenta a realização de cirurgias experimentais de readequação de sexo em hospitais universitários no Brasil, através da Resolução CFM Nº 1482/97.
1997 – RENATA torna-se RENTRAL, Rede Nacional de Travestis e Liberados;
1998 - Em 8 de abril, Bianca Magro, registrada como Edilson, foi a primeira transexual a ser readequada gratuitamente, no Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), depois que a cirurgia foi autorizada pelo CFM.
2000 – nasce em dezembro, na cidade de Porto Alegre, a ANTRA (Articulação Nacional de Travestis e Transexuais): inicialmente com cerca de 28 instituições de todo o Brasil para a sua fundação, no ano seguinte recebe mais pedidos de filiações que continuam até os dias atuais.
2001 - A transexual espanhola Angela Fernandez, de 28 anos, casa-se oficialmente com Angel Romera, de 22. Depois de uma batalha judicial, ela conquistou a primeira licença para casar no país.
2003 - O jornal “Folha de São Paulo”, nas edições de 14 e 15 de novembro, publica importante informação e comentário sobre a participação de transexuais nas Olimpíadas de Atenas.
2004 - É noticiada, nas edições de 5 e 6 de março, a presença da transexual, Mianne Bagger, competindo no torneio de tênis Aberto da Austrália.
2004 - O Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids (DST/Aids) do Ministério da Saúde lançou na quinta-feira, 29/01 no Congresso Nacional, a primeira campanha de prevenção voltada para Travestis. A campanha é centrada no reforço a atitudes de respeito e de inclusão social deste segmento da população, que se torna muito vulnerável ao vírus do HIV pelo preconceito e violência.
2006 – 30 de março, aprovada a CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIO DA SAÚDE, através da portaria 675/06, que consolida os direitos e deveres da cidadania plena na saúde em todo país e, possui duas versões, uma completa e outra ilustrada.
A Carta traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado.
Os princípios da Carta são:
1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
2008 - Realizada, em 29 de janeiro, dia da Visibilidade Travesti, audiência com o Ministro da Saúde José Gomes Temporão, onde foi entregue uma carta de reivindicações: entre elas estão a humanização do atendimento às travestis nos serviços públicos de saúde e a ampliação de pesquisas sobre uso de hormônios femininos e as conseqüências para a saúde das mesmas.
2008 - No dia 18 de agosto foi promulgada a portaria Nº 1707/08, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. E no dia 27 de agosto foi realizada audiência do, então, Coletivo Nacional de Transexuais com o anterior Ministro da Saúde José Gomes Temporão.
2009 - No dia 21 de julho em ação formulada com base em representações feitas pela ANTRA e ABGLT, a procuradora-geral da República Deborah Duprat propôs uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que transexuais tenham o direito de substituírem o prenome e o sexo no registro civil de nascimento, independentemente da realização de Cirurgia de Readequação ou Redesignação Sexual.
2009 - Publicada, em 13 de agosto, no Diário Oficial da União, a portaria 1.820/09, que revoga, porém amplia o já disposto na portaria 675/06 – CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE:
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.
Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe:
I - identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;
2009/2010 – Vários Estados brasileiros aprovam leis, estaduais e municipais, que asseguram às pessoas Transexuais e Travestis o direito de serem atendidas pelo nome social em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e também da iniciativa privada.
2010 - Lançada na quarta-feira, dia 28 de abril, a campanha de sensibilização contra o preconceito e prevenção à AIDS: Sou Travesti. Tenho Direito de Ser Quem Eu Sou elaborada pelas próprias Travestis para o Ministério da Saúde e à Secretaria de Direitos Humanos.
2010 - publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio, Seção 1, página 76, a portaria nº 233, de 18 de maio de 2010, que estabelece orientações para o uso do nome social por servidores públicos federais transexuais e travestis, que já era aceito em alguns órgãos e em outros não.
2010 - publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro, Seção 1, páginas 109 e 110, a Resolução CFM nº 1955, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Cirurgia de Transgenitalização e revoga a Resolução CFM nº 1.652/2002.
2010/2011 - no Brasil algumas Mulheres Transexuais e Travestis conquistam o direito a mudança de nome na certidão de nascimento, independente da Cirurgia de Redesignação Sexual.
2011 - pela 1ª vez, no sábado 07 de maio, travestis fazem shows no teatro Karl Marx, palco de discursos importantes de Fidel Castro e de reuniões do partido comunista, em Havana, Cuba.
2011 - com artigos sobre as próprias experiências, entrevistas e até brincadeiras, na segunda-feira, 15 de agosto, um grupo de travestis edita, em Buenos Aires, Argentina uma revista denominada "El Teje", a primeira publicação dirigida para este público na América Latina que tem como fim desmistificar os estigmas contra uma comunidade cercada por preconceitos.
2012 - em 09 de maio, a Argentina promulgou a Lei Nº. 26.743 que se refere à Lei de Identidade de Gênero, que autoriza travestis e transexuais seu sexo no registro civil de nascimento, confirmando a decisão adotada pela Câmara do Deputados, em novembro de 2011.
2012 - para melhoria na articulação com o poder público federal e maior visibilidade a ANTRA passa a ser denominanda, depois de assembléia geral, Associação Nacional de Travestis e Transexuais.
2013 - em 02 de julho é criado o IBRAT (Instituo Brasileiro de Transmasculinidades) com a missão de promover a qualidade de vida dos homens trans nas 05 regiões do Brasil.
2013 - a portaria Nº- 2.803, de 19 de novembro redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
2014 - “Me deixem fazer xixi em paz. Porque sou mulher trans e uso o banheiro feminino”, informava o evento divulgado no facebook, que convidava os internautas para a manifestação de sábado, 11 de janeiro, na praça de alimentação do Shopping Center 3, em São Paulo/SP. O grupo almejava reivindicar o direito de travestis e mulheres transexuais a usarem o banheiro feminino, tendo em vista o respeito a identidade de gênero feminina e não o genital. O ato foi motivado depois que cinco mulheres trans foram hostilizadas por seguranças do espaço, orientadas a ir ao banheiro masculino, sendo definidas como “homens” e automaticamente sofrendo chacota.
2014 - entra em vigor, no dia 30 de janeiro, a Resolução SAP 11, que dispõe sobre a atenção às travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário no estado de São Paulo.
Aspiro lembrar que os termos aqui empregados são elementos de muito estudo continuado, de pesquisa de campo e observação aprofundada durante os anos de militância política e durante a participação em diversos eventos por este Brasil afora. Não quero, de forma alguma, trazer aqui uma verdade absoluta, nem ditar regras, apenas tentar ilustrar, explicitando através de palavras o que tenho percebido neste meio tempo. E, para finalizar meu escrito quero aqui citar alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo I - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo III - Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo VI - Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Fernanda de Moraes, assistente social,
Militante pelos Direitos Humanos da população LGBT
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